O bombeiro civil é o profissional de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada. O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. O bombeiro civil, de acordo com a NBR 14608, deve ter feito treinamento e está capacitado para prestar serviços de prevenção e atendimento a emergências. Ele vai atuar primeiro na proteção da vida, depois na proteção do meio ambiente e do patrimônio. - POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO: Empresas comerciais, shopping center, industrias em geral, hospitais, igrejas, estádios de futebol, universidades e faculdades, além de órgãos públicos e atendimentos a urgências em shows e eventos de grande porte: carnaval, festas juninas, padroeiras municipais, etc.
Formar profissionais com capacidade de Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes; Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio; Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização; Participar de exercícios simulados; Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução; Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes; Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com a sua formação.
O curso é direcionado a alunos com ensino médio completo e com idade igual ou superior a 18 anos, que buscam qualificação profissional.
• 04 MESES - MINISTRADO AOS SÁBADOS E DOMINGOS ALTERNADOS; • 02 MESES – MINISTRADO COM AULAS TEÓRICAS DURANTE A SEMANA A NOITE E PRÁTICA AOS SÁBADOS E DOMINGOS